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Instituto Ambiental Viatrips
ESTATUTO
SOCIAL
CAPÍTULO I - Da denominação, da sede, duração, princípios e objetivos
Art. 1° O Instituo Ambiental Viatrips, doravante denominado simplesmente
Viatrips, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista, sem fins lucrativos, apartidária, de duração indeterminada, isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política, quer em suas atividades e objetivos sociais, quer entre os componentes de seu quadro associativo e é regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo único A Viatrips não distribuirá entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 2° A Viatrips tem sede na Av. São Paulo, n° 170, sala 01 na cidade de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, podendo abrir ou fechar escritórios em qualquer ponto do país ou do exterior por determinação de sua Diretoria.
Art. 3° A Viatrips e todos os seus associados devem ter como princípios:
I não agredir o meio ambiente;
II zelar pela manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;
III respeitar e fazer respeitar todas as manifestações culturais;
IV não estabelecer parcerias ou vincular seus nomes a pessoas físicas ou jurídicas que não adotem algum destes princípios;
V observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 4° A Viatrips possui os seguintes objetivos:
I preservar o meio ambiente em todas as suas modalidades, principalmente na região compreendida pela Serra da Canastra e Serra da Babilônia e suas áreas de entorno;
II proteção do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III elaborar e apoiar políticas de desenvolvimento sustentável;
IV apoiar e desenvolver políticas de organização do turismo em áreas naturais;
V apoiar e desenvolver políticas de educação ambiental;
VI elaboração, execução e apoio a projetos, pesquisas e trabalhos que visem o desenvolvimento sustentável, a preservação e divulgação do meio ambiente, a conscientização ecológica e a promoção do bem estar social;
VII realização de encontros, palestras, seminários e congressos que discutam temas referentes aos objetivos e princípios da
Viatrips;
VIII estabelecer parceiras com outras entidades, pessoas físicas, jurídicas e com o Poder Público para a realização de projetos que visem os objetivos e princípios da
Viatrips.
CAPÍTULO II - Da Administração
Art. 5° A Viatrips adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 6° A Viatrips poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, e nunca superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.
Art. 7° São órgãos da Administração:
I Assembléia Geral
II Conselho Fiscal
III Diretoria Executiva
Art. 8° A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da Viatrips.
§ 1° Será composta por todos os associados no pleno exercício de seus direitos.
§ 2° Reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada ano em seu primeiro trimestre e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou a requerimento de dois terços de seus associados com direito a voto.
§ 3° Terão direito a voto os associados Fundadores e Efetivos, podendo os associados Contribuintes participar apresentando suas propostas.
§ 4° Os votos em Assembléia Geral serão diretos, secretos e com mesmo valor.
§ 5° A convocação da Assembléia Geral é feita através de edital afixado na sede da Associação, publicado nos veículos de comunicação disponíveis na Comunidade e através da internet em endereço de encontro virtual dos sócios, com antecedência de trinta dias.
§ 6° É de competência exclusiva da Assembléia Geral:
I eleger e destituir membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, a qualquer tempo, e escolher seu substituto para que exerça o cargo vago até a Assembléia Geral Ordinária subseqüente;
II decidir sobre a alienação, compra ou locação de bens imóveis;
III autorizar a tomada de empréstimos ou outra obrigação pecuniária;
IV reformar o Estatuto e o Regimento Interno;
V apreciar propostas de projetos encaminhados pela Diretoria;
VI decidir sobre a extinção da entidade quando se tornar impossível a continuação de suas atividades;
VII aprovar a inscrição de associados Efetivos e Mantenedores
§ 7° A Assembléia Geral Ordinária reúne-se em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto para deliberar sobre:
I aprovação do relatório de atividades relativo ao exercício findo;
II a prestação de contas do exercício anterior;
III a destinação de recursos;
IV a elaboração de um programa anual para o próximo exercício;
V eleição dos membros da Diretoria.
§ 8° A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se em primeira convocação com a presença mínima de dois terços dos associados com direito a voto e em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto.
Art. 9° O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1° O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria.
§ 2° Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar os livros de escrituração da entidade;
II opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
IV contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 11 A Diretoria Executiva será integrada por associados da Viatrips em pleno gozo de seus direitos, eleitos por maioria simples pelos associados com direito a voto presentes em Assembléia Geral para mandato de dois anos com direito a reeleição, que atendam aos requisitos do artigo 14.
Art. 12 São funções da Diretoria:
I aprovar a contratação e a demissão de funcionários;
II designar os coordenadores dos projetos conforme o artigo 16;
III realizar a seleção de projetos enviados por seus associados e encaminhá-los para a sanção da Assembléia Geral;
IV executar as punições previstas no Regimento Interno;
V cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 13 A Diretoria Executiva possui os seguintes cargos:
I Presidente
II Vice-Presidente
III Secretário
IV Primeiro Tesoureiro
V Segundo Tesoureiro
§ 1° São funções do Presidente:
a. representar a Viatrips internamente e perante terceiros, judicial ou extra judicialmente;
b. presidir as reuniões de Diretoria;
c. convocar e presidir a Assembléia Geral;
d. contratar e demitir os funcionários necessários ao funcionamento da Associação com a aprovação da Diretoria;
e. assinar documentos financeiros, inclusive cheques, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
f. apresentar à Assembléia Geral Ordinária um relatório das atividades desenvolvidas pela Viatrips e o seu balanço referentes ao ano anterior.
§ 2° São funções do Vice-Presidente:
a. assessorar o Presidente em suas funções;
b. substituir o Presidente por sucessão ou no caso de algum impedimento.
§ 3° São funções do Secretário:
a. lavrar as atas das reuniões;
b. guardar e cuidar dos livros, arquivos e registros da Associação, exceto os de competência dos Tesoureiros;
c. coordenar o atendimento ao público;
d. organizar, juntamente com o Tesoureiro, o recebimento e o arquivo das Fichas de Inscrição;
e. receber, avaliar e aprovar as Fichas de Inscrição de associados Contribuintes.
§ 4° São funções do Primeiro Tesoureiro:
a. guardar e escriturar o livro-caixa, cronologicamente, colhendo o visto do Presidente;
b. arrecadar as contribuições e demais rendas da associação;
c. realizar as despesas autorizadas;
d. apresentar ao Presidente e ao Conselho Fiscal o balanço anual;
e. recolher os tributos devidos;
f. acompanhar o trabalho do Secretário de recebimento e arquivo das Fichas de Inscrição.
§ 5° São funções do Segundo Tesoureiro:
a. assessorar o Primeiro Tesoureiro em todas as suas funções;
b. substituir o Primeiro Tesoureiro por sucessão ou no caso de algum impedimento.
Art. 14 São requisitos para a candidatura a cargo de Diretoria:
I ser associado Fundador ou Efetivo no pleno gozo de seus direitos;
II maioridade civil;
III não possuir condenação criminal;
IV estar ciente, praticar e difundir os princípios elencados no artigo 3° deste Estatuto.
Art. 15 A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente, devendo este atender a solicitação de qualquer membro da Diretoria para esta convocação.
Art. 16 Quando da elaboração e execução de projetos específicos para que sejam atendidos os objetivos da
Viatrips, a Diretoria designará um quadro de associados que coordenará os trabalhos e que lhe apresentará relatórios periódicos ou sempre que solicitados.
Parágrafo único Dentre os associados, serão escolhidos para atuar como coordenadores de projetos específicos preferencialmente aqueles que possuírem conhecimento técnico, formação acadêmica ou experiência profissional no tema a ser desenvolvido.
Art. 17 No caso de desligamento da Associação, morte, ou qualquer outro evento que impeça a continuidade de um associado em cargo de Diretoria, será nomeado para substituí-lo seu sucessor imediato, no caso de Presidente e Primeiro Tesoureiro conforme artigo 13, § 2°, 'b' e § 5°, 'b', respectivamente. Para os demais cargos, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a eleição do substituto que exercerá o cargo até a Assembléia Geral Ordinária subseqüente.
CAPÍTULO III - Do Quadro Social
Art. 18 Será associado da Viatrips todo aquele que cumprir os seguintes requisitos:
I tiver manifestado expressamente seu desejo de associação através da Ficha de Inscrição;
II tiver sua Ficha de Inscrição aprovada segundo critério específico para cada categoria de associado como previsto nos artigos 20 a 23;
III tiver pago a contribuição relativa à sua categoria de associado.
§ 1° O valor das contribuições será definido pela Assembléia Geral por maioria simples dos votos e estará disponível a todos os interessados.
§ 2° Os associados não serão subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociais.
§ 3° Todo associado, independentemente de sua categoria, poderá participar como colaborador nos projetos aprovados e apresentar propostas para novos projetos, que serão submetidos à seleção prévia da Diretoria e encaminhados para a sanção da Assembléia Geral.
§ 4° A Viatrips poderá aceitar pessoas físicas para participar de trabalhos e projetos específicos na qualidade de voluntário ou estagiário, conforme a necessidade e conveniência, observadas para cada caso a legislação específica aplicável.
Art. 19 Cada associado da Viatrips poderá pertencer a uma das categorias a seguir:
I Fundador
II Efetivo
III Contribuinte
IV Mantenedor
V Honorário
Art. 20 Fundador é o associado pessoa física que participou do processo de criação da Viatrips e da Assembléia que a formalizou tendo assinado sua ata. Neste ato deverá apresentar sua Ficha de Inscrição preenchida. É associado com dever de contribuição e direito a voto nas Assembléias.
Art. 21 Efetivo é o associado pessoa física que colabora direta e regularmente com as ações da Viatrips, cuja Ficha de Inscrição tenha sido indicada por um dos sócios com direito a voto e aprovada pela Assembléia Geral, desde que haja vaga disponível para ingresso de novos sócios nesta categoria, podendo participar de todos os atos e eventos organizados pela associação, tendo dever de contribuição e direito a voto nas Assembléias.
Art. 22 Contribuinte é o associado pessoa física que colabora com as ações da Viatrips, cuja Ficha de Inscrição tenha sido aprovada pelo Secretário, podendo participar de todos os atos e eventos organizados pela associação, tendo dever de contribuição e sem direito a voto nas Assembléias.
Art. 23 Mantenedor é o associado pessoa jurídica que contribui financeira ou materialmente com as ações da Viatrips, cuja Ficha de Inscrição tenha sido aprovada pela Assembléia Geral, podendo atuar como parceiro desta em seus projetos e divulgar esta condição ao seu público. É associado com dever de contribuição e sem direito a voto nas Assembléias.
Art. 24 Honorário é o associado pessoa física ou jurídica cuja atuação relevante na área sócio-ambiental contribuiu de tal forma com os objetivos e princípios da Viatrips que a Assembléia Geral julgou ser merecedor deste título. É associado sem dever de contribuição e sem direito a voto nas Assembléias, podendo participar de todos os atos e eventos organizados pela associação.
Art. 25 Dentre os sócios da entidade, terão direito a voto na Assembléia Geral os sócios Fundadores e os sócios Efetivos, sendo que a soma dessas duas categorias não poderá ultrapassar o limite máximo de quinze membros.
Parágrafo único Quando da saída de um dos sócios Fundadores ou Efetivos da entidade, por qualquer motivo, sua vaga será preenchida por um novo sócio Efetivo, respeitado o limite máximo de quinze sócios com direito a voto.
Art. 26 São direitos do associado:
I atuar como membro da Viatrips segundo sua categoria;
II usufruir de todos os serviços e benefícios oferecidos pela associação;
III recorrer das punições que lhe forem impostas perante a Assembléia Geral;
IV participar de qualquer evento social ou cultural promovido pela associação;
V oferecer sugestões e cobrar ações deliberadas em reuniões da Diretoria ou em Assembléia Geral;
VI ter acesso a todas as atas de reuniões e decisões da Diretoria, bem como aos livros contábeis da associação;
VII solicitar seu desligamento da Viatrips a qualquer tempo através de carta enviada à Secretaria.
Art. 27 São deveres do associado:
I respeitar e observar o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II comparecer às Assembléias Gerais;
III comunicar por escrito ao Secretário mudanças em seus dados cadastrais;
IV cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral;
V zelar pelo bom funcionamento da associação e para que sejam cumpridos seus objetivos;
VI pagar as contribuições conforme sua categoria.
Parágrafo único Serão excluídos do Quadro Social da Viatrips os associados inadimplentes por mais de seis meses e os que agirem de forma incompatível com os princípios e demais regras deste Estatuto. O Regimento Interno terá competência para definir as infrações puníveis e as penas cabíveis, tendo o associado infrator direito a recurso perante a Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - Do patrimônio
Art. 28 Os recursos da Viatrips serão provenientes de:
I contribuições de seus associados;
II venda de produtos promocionais com sua marca;
III receitas oriundas de campanhas e eventos sócio-culturais que visem os objetivos sociais;
IV contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
V produto da arrecadação de taxas por serviços prestados;
VI termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
VII doações, legados e heranças;
VIII rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
IX recebimento de direitos autorais.
Art. 29 O patrimônio da Viatrips será constituído de valores e bens de qualquer natureza recebidos ou por ela adquiridos.
Art. 30 No caso de dissolução desta associação, seu patrimônio será revertido para uma ou mais entidades sem fins lucrativos qualificadas nos termos da Lei 9.790/99, que tenham objetivos análogos e que serão escolhidas pela Assembléia Geral de Dissolução.
Art. 31 Na hipótese da instituição obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V - Da Prestação de Contas
Art. 32 A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
I os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
IV A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais
Art. 33 O presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral com aprovação de dois terços dos associados com direito a voto e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34 Conforme a conveniência e oportunidade, a Viatrips poderá iniciar processos para obter Títulos e Certificados próprios do Terceiro Setor como os de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, a certificação como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público segundo a Lei 9.790/99 e outras certificações similares.
Art. 35 A Viatrips terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
INSTITUTO AMBIENTAL VIATRIPS
CNPJ: 04.841.218/0001-20
Av. São Paulo, n° 170, sala 01
37922-000 Vargem Bonita, Minas Gerais
Tel: +55 (37) 3435 1315
E-mail: viatrips@viatrips.org.br
www.viatrips.org.br
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